13 Categorias Excluídas do MEI em 2025: Entenda as Novas Regras

13 Categorias Excluídas do MEI em 2025: Entenda as Novas Regras
13 Categorias Excluídas do MEI em 2025: Entenda as Novas Regras

A partir de 2025, 13 categorias de Microempreendedores Individuais (MEI) serão excluídas, incluindo profissões como alinhadores de pneus e aplicadores agrícolas, que deverão se desenquadrar e considerar alternativas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). É fundamental que esses profissionais busquem orientação sobre o novo regime tributário e se mantenham atualizados sobre as mudanças para assegurar a regularidade de seus negócios.

A partir de 2025, o programa de Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças significativas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias que não poderão mais atuar sob esse regime simplificado de tributação.

Esta decisão visa adequar o MEI às normas de regulamentação profissional, garantindo que apenas atividades compatíveis com o modelo de microempresa continuem nessa categoria.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e facilitar a regularização de trabalhadores informais. O objetivo principal do MEI é oferecer aos empreendedores uma forma simplificada de tributar suas atividades, garantindo acesso a benefícios previdenciários e uma carga tributária reduzida.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve atender a alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não participar como sócio ou titular de outra empresa. Além disso, o MEI pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, o que permite que o empreendedor expanda suas operações sem perder a simplicidade do regime.

O MEI é uma opção vantajosa para quem deseja formalizar sua atividade, pois além de garantir proteção social, como aposentadoria e auxílio-doença, o processo de registro é bastante acessível e pode ser feito online, através do Portal do Empreendedor.

Entender o que é o MEI é fundamental, principalmente com as mudanças que ocorrerão em 2025, quando algumas categorias deixarão de ser aceitas nesse regime. Portanto, é essencial que os empreendedores estejam atentos às regras e às possibilidades de se manterem formalizados dentro da legalidade.

Categorias Proibidas para o MEI a Partir de 2025

A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) excluiu 13 categorias do regime do Microempreendedor Individual (MEI). Essa mudança visa garantir que apenas atividades que não exigem regulamentação específica ou que não envolvem riscos possam continuar sob esse modelo simplificado. As categorias proibidas são:

  1. Alinhador(a) de Pneus: Envolve procedimentos técnicos que exigem conhecimentos especializados, incompatíveis com o MEI.
  2. Aplicador(a) Agrícola: A aplicação de produtos agroquímicos exige licenciamento e regulamentação específica, tornando essa atividade incompatível.
  3. Arquivista de Documentos: Profissões relacionadas à arquivologia exigem formação acadêmica e registro profissional.
  4. Balanceador(a) de Pneus: Executa tarefas que requerem conhecimentos técnicos aprofundados.
  5. Coletor de Resíduos Perigosos: Devido ao risco na manipulação de resíduos, essa atividade não se encaixa no MEI.
  6. Comerciante de Fogos de Artifício: A comercialização de produtos explosivos exige regulamentações rigorosas de segurança.
  7. Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): A venda de gás GLP envolve riscos e exige licenciamento específico.
  8. Comerciante de Medicamentos Veterinários: Exige controle rigoroso e atuação em áreas de saúde, incompatível com o MEI.
  9. Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis: Produção de produtos como fraldas envolve processos industriais complexos.
  10. Contador(a)/Técnico(a) Contábil: A contabilidade é uma profissão regulamentada que exige registro no Conselho Regional de Contabilidade.
  11. Dedetizador(a): A atividade requer o uso de substâncias químicas perigosas e formação especializada.
  12. Fabricante de Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal: Envolve processos industriais complexos e regulamentação sanitária.
  13. Operador(a) de Marketing Direto: Exige conhecimentos e habilidades específicas que não se adequam ao MEI.

Essas mudanças têm como objetivo preservar a integridade do MEI, garantindo que apenas atividades que se encaixem nos parâmetros de microempresas possam continuar nesse regime. Profissionais dessas categorias devem buscar alternativas para formalizar seus negócios.

O que Fazer se a Sua Categoria Foi Excluída?

Se você é um profissional de uma das categorias excluídas do Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025, é importante saber que existem opções para formalizar o seu negócio e continuar atuando de forma regular. Aqui estão os passos que você pode seguir:

  1. Desenquadramento do MEI: O primeiro passo é realizar o desenquadramento do MEI, que pode ser feito de maneira simples através do Portal do Empreendedor. É um processo rápido e que pode ser feito online.
  2. Escolha uma nova categoria: Após o desenquadramento, você pode optar por migrar para outras categorias de empresas, como:
    • Microempresa (ME): Permite um faturamento maior, mas as obrigações fiscais e tributárias são mais complexas.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Também permite faturamentos elevados, com tributação diferenciada.
  3. Busque orientação: É fundamental que você busque orientação sobre o regime tributário mais adequado à sua nova realidade. Consultar um contador pode ser uma boa opção para entender as melhores alternativas para o seu caso.
  4. Atualize seus registros: Após escolher a nova categoria, certifique-se de atualizar todos os registros necessários e de informar seus clientes sobre a mudança, para garantir a continuidade dos seus serviços.

Além disso, fique atento às atualizações e às mudanças nas legislações que possam afetar a sua atividade. Manter-se informado é essencial para garantir a regularidade do seu negócio e evitar problemas futuros.

Conclusão

As mudanças nas categorias permitidas no Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025 têm um impacto significativo para muitos empreendedores. A exclusão de 13 categorias visa garantir que o MEI se mantenha um regime simplificado, adequado apenas para atividades que não exigem regulamentação específica.

Para os profissionais afetados, é fundamental agir rapidamente, realizando o desenquadramento e buscando novas opções de formalização, como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, a orientação de um contador pode ser crucial para entender as melhores práticas e garantir que a transição ocorra de forma tranquila. Manter-se informado sobre as regulamentações e atualizações é essencial para a sustentabilidade do seu negócio.

Assim, mesmo diante das mudanças, é possível continuar empreendendo de forma legal e segura, aproveitando as oportunidades que surgem com a adaptação às novas regras.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre as Mudanças no MEI

O que é o MEI?

O MEI é uma categoria que formaliza pequenos negócios, permitindo acesso a benefícios previdenciários e uma carga tributária reduzida.

Quais categorias foram excluídas do MEI em 2025?

As categorias excluídas incluem alinhador de pneus, aplicador agrícola, arquivista de documentos, entre outras.

Como posso me desenquadrar do MEI?

O desenquadramento pode ser feito de forma simples pelo Portal do Empreendedor, de maneira rápida e online.

Quais são as alternativas após o desenquadramento do MEI?

Após o desenquadramento, você pode migrar para uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuem diferentes obrigações fiscais.

Por que o INSS excluiu essas categorias do MEI?

O objetivo é garantir que o MEI se mantenha um modelo simplificado, adequado apenas para atividades que não exigem regulamentação específica.

O que devo fazer se a minha categoria foi excluída?

É importante desenquadrar-se do MEI, escolher uma nova categoria de empresa e buscar orientação sobre o regime tributário mais adequado.