Como Parcelar os DAS Atrasados do MEI em 5 Passos

O parcelamento dos DAS atrasados é uma opção importante para Microempreendedores Individuais (MEIs) que buscam regularizar suas pendências fiscais, evitando consequências como a perda de benefícios previdenciários e restrições no CNPJ e CPF. Os MEIs podem parcelar suas dívidas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00, através do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC, sendo essencial pagar a primeira parcela no prazo para garantir a validade do acordo.
O parcelar DAS MEI é essencial para regularizar a situação fiscal dos Microempreendedores Individuais.
Neste artigo, vamos explicar como você pode parcelar os débitos e evitar consequências graves, como multas e perda de benefícios.
O que acontece se o MEI não pagar os DAS em dia?
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) não paga os DAS em dia, as consequências podem ser bastante sérias e impactar tanto a sua atividade empresarial quanto a sua vida pessoal.
Uma das principais consequências é a perda de benefícios previdenciários. Se o MEI deixar de pagar o DAS por mais de 12 meses, ele perde o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Esses benefícios estão diretamente vinculados ao pagamento regular do DAS-MEI, tornando essencial a regularidade nos pagamentos.
Outra consequência é a restrição no CNPJ e CPF. A falta de pagamento pode levar à suspensão do CNPJ, impedindo a continuidade das atividades da empresa. Além disso, o MEI pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, o que também afeta seu CPF e pode dificultar a obtenção de crédito no futuro.
Os juros e multas são outros fatores a serem considerados. A cada dia de atraso, o MEI acumula juros de 0,33%, podendo chegar a um máximo de 20% sobre o valor total da dívida. Isso torna a regularização da situação ainda mais difícil, tornando o parcelamento uma alternativa mais vantajosa.
Por último, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer se o MEI acumular 12 meses de inadimplência sem realizar a entrega da DASN-SIMEI ou o pagamento do DAS. Essa exclusão implica em um regime de tributação menos vantajoso, resultando em uma carga tributária mais alta.
Como parcelar os DAS atrasados do MEI?
Parcelar os DAS atrasados do MEI é uma maneira eficaz de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Veja como fazer isso em passos simples:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Primeiro, você precisa acessar o Portal do Simples Nacional. Para isso, tenha em mãos os seguintes dados:
- CPF e CNPJ do MEI
- Código de Acesso (que pode ser obtido diretamente no portal, caso não o tenha)
Após o login, siga os passos descritos abaixo.
2. Solicite o parcelamento no portal
No Portal do Simples Nacional, clique na opção “Parcelamento”. Em seguida, selecione “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e clique em “Pedido de Parcelamento”. O sistema irá gerar as opções de parcelamento disponíveis, conforme o valor da dívida e os critérios de pagamento.
3. Escolha o número de parcelas e o valor mínimo
O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com um valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Escolha a quantidade de parcelas que melhor se encaixa no seu orçamento. Lembre-se que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para que o parcelamento seja considerado válido.
4. Efetue o pagamento
Depois de finalizar o processo de parcelamento, você deve efetuar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estipulado. O não pagamento da primeira parcela pode acarretar o cancelamento do parcelamento, retornando o débito ao valor total.
5. Acompanhe o parcelamento
Após o pagamento da primeira parcela, é importante acompanhar o status do parcelamento no Portal do Simples Nacional. Certifique-se de que todos os pagamentos sejam feitos corretamente para evitar o acréscimo de juros e multas adicionais.
Além do Portal do Simples Nacional, o MEI também pode realizar o parcelamento dos DAS atrasados por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Para isso, basta acessar o e-CAC utilizando o código de acesso ou certificado digital e escolher a opção de parcelamento, preenchendo as informações solicitadas.
Ambos os meios são eficientes, e a escolha entre um ou outro depende da sua preferência e da situação específica.
Alternativa: Parcelamento pelo e-CAC
Se você prefere uma alternativa ao Portal do Simples Nacional, pode optar pelo parcelamento dos DAS atrasados pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Este método é igualmente eficiente e pode ser mais conveniente para alguns MEIs.
Como realizar o parcelamento pelo e-CAC
Para fazer o parcelamento através do e-CAC, siga os passos abaixo:
1. Acesse o e-CAC
Primeiro, você precisa acessar o site do e-CAC. Você pode fazer isso utilizando o código de acesso ou um certificado digital. O código de acesso pode ser gerado no próprio site da Receita Federal, caso você ainda não tenha um.
2. Escolha a opção de parcelamento
Após acessar sua conta no e-CAC, procure pela opção de parcelamento. Essa opção pode estar localizada na seção de serviços ou na área de débitos.
3. Preencha as informações solicitadas
O sistema solicitará que você preencha algumas informações sobre a sua dívida, como o valor total e a quantidade de parcelas desejadas. Certifique-se de inserir os dados corretamente para evitar problemas futuros.
4. Confirme e finalize o parcelamento
Depois de preencher todas as informações, revise os dados e confirme o pedido de parcelamento. Assim como no Portal do Simples Nacional, você deverá efetuar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido para que o parcelamento seja considerado válido.
O e-CAC é uma ferramenta poderosa que oferece diversas funcionalidades para o contribuinte, além do parcelamento. Portanto, vale a pena explorar as outras opções disponíveis para gerenciar melhor suas obrigações fiscais.
Com essa alternativa, você pode regularizar sua situação fiscal de maneira prática e rápida, garantindo que sua empresa continue operando sem problemas.
Conclusão
Regularizar os DAS atrasados do MEI é fundamental para garantir a continuidade das atividades da sua empresa e evitar complicações futuras.
Ao entender as consequências da inadimplência, como a perda de benefícios previdenciários, restrições no CNPJ e CPF, e a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, fica claro que a melhor ação é manter os pagamentos em dia.
Felizmente, o processo de parcelamento é simples e pode ser realizado tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC.
Escolher a opção que melhor se adapta à sua situação e seguir os passos necessários pode evitar multas e juros adicionais, além de assegurar que você continue a ter acesso aos benefícios que o MEI oferece.
Não deixe para depois! Se você está com débitos acumulados, siga o passo a passo para parcelar e regularizar sua situação.
Consultar um contador ou acessar os portais da Receita Federal e do Simples Nacional pode ser um bom primeiro passo para manter sua empresa saudável financeiramente.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o parcelamento dos DAS atrasados do MEI
O que acontece se eu não pagar os DAS em dia?
Se você não pagar os DAS em dia, pode perder benefícios previdenciários, ter restrições no CNPJ e CPF, acumular juros e multas, e até ser excluído do Simples Nacional.
Como posso parcelar os DAS atrasados do MEI?
Você pode parcelar os DAS atrasados acessando o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, seguindo as instruções específicas para cada plataforma.
Qual é o valor mínimo das parcelas no parcelamento?
O valor mínimo de cada parcela no parcelamento é de R$ 50,00.
Quantas parcelas posso fazer no parcelamento dos DAS?
O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas.
O que devo fazer se não conseguir pagar a primeira parcela do parcelamento?
Se você não pagar a primeira parcela dentro do prazo, o parcelamento pode ser cancelado, e o débito retornará ao valor total.
O que é o e-CAC e como posso usá-lo para parcelar?
O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Você pode acessá-lo com um código de acesso ou certificado digital para solicitar o parcelamento dos DAS atrasados.