DASN-SIMEI: O Que Você Precisa Saber Mesmo Sem Movimento

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve enviar à Receita Federal até 30 de maio do ano seguinte, mesmo que não tenha movimentação financeira. É essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar multas, devendo ser preenchida com R$ 0,00 nas receitas, aplicando-se a todos os MEIs, incluindo os que encerraram atividades ou contrataram funcionários.
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve enviar anualmente, mesmo sem faturamento. Muitas pessoas se perguntam se é necessário declarar quando não houve movimento financeiro, e a resposta é sim. Neste artigo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre a DASN-SIMEI e como preencher corretamente sua declaração.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada destinada ao Microempreendedor Individual (MEI). Essa declaração deve ser entregue anualmente à Receita Federal, independentemente de haver ou não movimentação financeira no CNPJ.
Nela, o microempreendedor precisa informar os valores de receita bruta obtidos no ano anterior, tanto com a venda de produtos quanto com a prestação de serviços. Além disso, é essencial indicar se houve ou não contratação de empregados durante o período.
Mesmo que o MEI não tenha realizado atividades econômicas no ano, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas, pendências legais e até a perda de benefícios previdenciários.
Portanto, é fundamental que todos os microempreendedores estejam atentos a essa obrigação, garantindo que o CNPJ permaneça regularizado e em conformidade com a Receita Federal.
Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?
A declaração da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), independentemente da situação do negócio. Isso inclui:
- MEI ativo: Mesmo que não tenha movimentação financeira durante o ano, a declaração deve ser enviada.
- MEI encerrado: Se o microempreendedor deu baixa no CNPJ ao longo do ano, ainda assim é necessário declarar.
- MEI com funcionário: Aqueles que contrataram empregados também precisam apresentar a declaração.
- MEI que ultrapassou o limite de faturamento: Se o MEI faturou acima do limite anual de R$ 81.000,00, deve informar o valor total na DASN-SIMEI.
Em resumo, todos os MEIs, sejam ativos ou não, devem cumprir essa obrigação para manter o CNPJ em conformidade com a Receita Federal e garantir o acesso aos benefícios do INSS.
Como preencher a DASN-SIMEI sem faturamento?
Preencher a DASN-SIMEI sem ter faturamento é um processo simples, mas que deve ser feito com atenção. Aqui está um passo a passo para ajudar você:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Entre no site gov.br/mei e clique em “Já sou MEI > Declaração Anual de Faturamento”.
- Escolha a opção “Original”: Indique se está fazendo uma declaração original ou retificadora.
- Informe o CNPJ do MEI: Digite seu número de CNPJ ativo ou já baixado, caso tenha encerrado suas atividades durante o ano.
- Preencha os campos obrigatórios: Nos campos de “Receita Bruta Total” e “Receita com Comércio/Indústria” ou “Serviços”, insira R$ 0,00, já que não houve movimentação.
- Indique se teve empregado: Responda “Sim” ou “Não” à pergunta sobre a contratação de funcionário no período.
- Revise e envie a declaração: Verifique todos os dados preenchidos e finalize o envio. O sistema gerará um recibo de entrega, que deve ser guardado como comprovante.
Seguindo esses passos, você garantirá que a sua DASN-SIMEI seja preenchida corretamente, mesmo sem faturamento, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão
Em resumo, a DASN-SIMEI é uma obrigação essencial para todos os Microempreendedores Individuais, independentemente de terem ou não movimentação financeira.
O preenchimento correto da declaração, mesmo em casos de faturamento zero, é crucial para manter a regularidade do CNPJ e garantir o acesso a benefícios previdenciários.
Seguir o passo a passo para a entrega da DASN-SIMEI ajuda a evitar multas e pendências legais.
Portanto, não deixe de cumprir essa obrigação anualmente, e lembre-se de guardar o recibo de entrega como prova de que você está em conformidade com as exigências da Receita Federal.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada que todo Microempreendedor Individual deve enviar anualmente, informando a receita bruta do ano anterior.
Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?
Todos os Microempreendedores Individuais, ativos ou inativos, que tiveram ou não movimentação financeira, devem declarar a DASN-SIMEI.
Como preencher a DASN-SIMEI sem faturamento?
Para preencher, acesse o Portal do Simples Nacional, escolha ‘Original’, informe seu CNPJ e preencha os campos com R$ 0,00.
Qual é o prazo para a entrega da DASN-SIMEI?
A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita até 30 de maio do ano seguinte, com informações do ano-calendário anterior.
O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?
O não envio da declaração pode resultar em multas, pendências com a Receita Federal e até a perda de benefícios do INSS.
Como posso evitar erros ao preencher a DASN-SIMEI?
Faça backup dos dados, evite deixar para a última hora, mantenha-se regular com os boletos do DAS e, se necessário, procure ajuda de um contador.