Prazo para Envio da DASN-Simei: Não Perca o Prazo!

A DASN-Simei é a Declaração Anual de Faturamento obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos em 2024, com prazo de envio até 31 de maio de 2025. O não envio pode resultar em multas e perda de benefícios do INSS. Para enviar, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e preencher os dados solicitados corretamente.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros devem ficar atentos ao prazo final para entrega da DASN-Simei. O envio do documento referente ao ano-base de 2024 deve ser feito até o dia 31 de maio de 2025, diretamente pelo Portal do Empreendedor.
O que é a DASN-Simei?
A DASN-Simei é a Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual. Esse documento é essencial para informar à Receita Federal o faturamento bruto do MEI durante o ano anterior. Ou seja, todos os valores recebidos pela atividade exercida com o CNPJ ativo em 2024 devem ser declarados.
A obrigatoriedade da declaração se aplica a todos os MEIs que:
- Estavam com CNPJ ativo durante o ano de 2024;
- Encerraram suas atividades no decorrer de 2024;
- Tiveram faturamento zerado ou sem movimentação financeira.
Portanto, mesmo que o MEI não tenha emitido notas fiscais ou recebido qualquer valor, é obrigatório declarar.
É importante destacar que a DASN-Simei não substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI que se enquadra nos critérios para a declaração de IR também deve enviá-la separadamente.
Consequências de não entregar a DASN-Simei
A omissão ou atraso na entrega da DASN-Simei pode resultar em várias consequências prejudiciais ao empreendedor. Vamos entender melhor cada uma delas:
Multa por Atraso
A multa mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, limitada a 20% do valor devido. Se o pagamento for feito em até 30 dias após a notificação, há um desconto de 50% no valor da penalidade.
Inativação do CNPJ
Após um período de inadimplência ou omissão da declaração, a Receita pode considerar o CNPJ do MEI como inapto. Isso impede a emissão de notas fiscais, bloqueia o acesso a linhas de crédito e financiamentos, e ainda dificulta renegociações bancárias e contratações públicas.
Perda de Benefícios Previdenciários
O MEI que não estiver com sua situação regularizada também pode ser impedido de acessar os benefícios do INSS, como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes.
Manter a DASN em dia é, portanto, um requisito essencial para a proteção social do empreendedor individual.
Passo a passo para enviar a declaração
A entrega da DASN-Simei é feita exclusivamente pelo site oficial do Portal do Empreendedor. O processo é simples, gratuito e pode ser feito em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Acesse o Portal do Empreendedor
- Entre no site oficial do gov.br/mei.
- Clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”.
Informe os Dados Solicitados
- Digite o CNPJ do MEI.
- Escolha o tipo de declaração:
- Original: se for o primeiro envio;
- Retificadora: se precisar corrigir alguma informação.
Preencha as Informações do Faturamento
- Informe a receita bruta total obtida em 2024, mesmo que o valor tenha sido R$ 0.
- Indique se houve ou não contratação de funcionário no período.
Finalize e Transmita a Declaração
- Revise todas as informações antes de enviar.
- Clique em “Transmitir”.
- Após o envio, baixe e salve o recibo da declaração.
Caso a declaração seja enviada após o prazo, o sistema irá gerar automaticamente a multa junto com o recibo de envio.
Atenção ao Prazo e ao Risco de Instabilidade no Sistema
A Receita Federal reforça que, nos dias que antecedem o fim do prazo, é comum ocorrerem instabilidades nos servidores devido ao alto volume de acessos simultâneos. Por isso, a orientação é fazer a entrega o quanto antes e evitar contratempos de última hora.
Além disso, erros no preenchimento ou omissão de informações podem comprometer o resultado da declaração, gerando pendências ou a necessidade de retificação.
Conclusão
Entregar a DASN-Simei em dia é fundamental para todos os Microempreendedores Individuais. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas, inativação do CNPJ e até perda de benefícios previdenciários.
Portanto, é essencial que os MEIs fiquem atentos ao prazo de envio, que vai até 31 de maio de 2025.
Seguir o passo a passo para a entrega da declaração é simples e garante que o empreendedor mantenha sua situação regularizada com a Receita Federal.
Ao cumprir essa obrigação, o MEI não só evita penalidades, mas também assegura acesso a direitos e benefícios que são vitais para o seu negócio e sua proteção social.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a DASN-Simei
Posso declarar com faturamento zerado?
Sim. Mesmo que não tenha emitido nota fiscal ou recebido qualquer valor, o MEI deve declarar informando R$ 0 de receita.
Como saber se minha declaração foi entregue?
O sistema gera um recibo de entrega logo após a transmissão. Guarde esse comprovante para futuras consultas ou comprovações.
É possível corrigir a declaração após o envio?
Sim. Caso identifique algum erro, basta acessar novamente o sistema e enviar uma declaração retificadora, com as informações corrigidas.
Quem cancelou o CNPJ em 2024 precisa declarar?
Sim. Se o MEI encerrou atividades em qualquer mês de 2024, ainda assim deve entregar a DASN-Simei referente ao período de operação.
O que fazer se a DASN não for entregue a tempo?
Caso o MEI perca o prazo, a recomendação é acessar o portal e entregar a declaração o mais rápido possível. O sistema emitirá automaticamente a notificação de multa.
Quais são as consequências de não entregar a DASN-Simei?
As consequências incluem multas, inativação do CNPJ e perda de benefícios previdenciários.