MEI 2025: O Que Fazer se Ultrapassar o Limite de Faturamento

MEI 2025: O Que Fazer se Ultrapassar o Limite de Faturamento
MEI 2025: O Que Fazer se Ultrapassar o Limite de Faturamento

Em 2025, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve formalizar a saída do MEI e abrir um novo cadastro como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além de se atentar às novas obrigações fiscais e contábeis, como a emissão de notas fiscais e declarações contábeis, sendo recomendável consultar um contador para uma transição adequada.

O MEI 2025 traz desafios para empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento. Em 2024, um recorde de 570 mil MEIs foram desenquadrados, e isso traz à tona a importância de entender como regularizar a situação e escolher o novo regime tributário.

Limite de Faturamento do MEI

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) é um aspecto crucial para quem está nesse regime. Atualmente, o teto anual de faturamento é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Este valor é o principal critério para determinar se o empreendedor pode permanecer como MEI ou se precisa migrar para outro regime tributário.

É fundamental entender que o cálculo do faturamento é feito com base na receita bruta, ou seja, o total das vendas ou serviços prestados, sem considerar despesas ou impostos. Portanto, é preciso acompanhar de perto os ganhos mensais para evitar surpresas ao final do ano.

Quando um MEI ultrapassa esse limite, a obrigatoriedade de mudança de regime tributário se torna automática. Isso significa que, ao exceder o teto, o empreendedor deve estar preparado para migrar para um novo formato de tributação, que pode incluir o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do novo faturamento previsto.

Além disso, é importante estar ciente das consequências do desenquadramento. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200 ao ano), o MEI pode continuar no regime até o final do exercício, mas terá que recolher os tributos como microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte. Por outro lado, se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano.

Como Formalizar a Saída do MEI

Formalizar a saída do MEI é um passo essencial para quem ultrapassou o limite de faturamento. O primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Para isso, o empreendedor deve acessar a opção “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”. Este processo é obrigatório para aqueles que sabem que ultrapassaram o limite e desejam regularizar sua situação.

Após realizar a comunicação de desenquadramento, o próximo passo é abrir um novo cadastro, que pode ser como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do novo faturamento previsto. Essa mudança é fundamental para manter a legalidade do negócio e evitar problemas com o Fisco.

É importante ressaltar que, ao formalizar a saída do MEI, o empreendedor deve estar ciente das novas obrigações fiscais e contábeis que virão com a migração para um novo regime tributário. Por exemplo, ao optar pelo Simples Nacional, a empresa passará a recolher tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma unificada, com alíquotas que variam conforme o faturamento anual.

Além disso, o empreendedor precisará manter uma contabilidade mais rigorosa, o que inclui a emissão de notas fiscais e a apresentação de declarações contábeis específicas. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um contador para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente, evitando complicações futuras.

Conclusão

Em resumo, ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode ser um sinal de crescimento, mas também traz a necessidade de atenção e planejamento.

É fundamental que o empreendedor esteja ciente do limite anual de R$ 81 mil e das consequências do desenquadramento.

Formalizar a saída do MEI requer um processo claro, que inclui a comunicação no Portal do Simples Nacional e a abertura de um novo cadastro como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Além disso, a migração para um novo regime tributário implica novas obrigações fiscais e contábeis, que devem ser geridas com cuidado.

Consultar um contador pode ser um passo decisivo para garantir que a transição ocorra de forma suave e que a empresa continue a operar dentro da legalidade.

Portanto, se você ultrapassou o limite em 2024, não deixe para depois: busque orientação e regularize sua situação o quanto antes para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a saúde do seu negócio.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Desenquadramento do MEI

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?

O limite de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se você ultrapassar o limite, pode ser desenquadrado do MEI e precisará migrar para outro regime tributário.

Como formalizar a saída do MEI?

Para formalizar a saída, você deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e abrir um novo cadastro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quais são as opções de regime tributário após sair do MEI?

Após sair do MEI, você pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do seu novo faturamento.

Quais obrigações fiscais um empreendedor tem após desenquadrar do MEI?

Após desenquadrar do MEI, o empreendedor deve manter uma contabilidade rigorosa, emitir notas fiscais e apresentar declarações contábeis específicas.

É importante consultar um contador após ultrapassar o limite do MEI?

Sim, consultar um contador é fundamental para garantir que a transição para um novo regime tributário ocorra de forma correta e para evitar problemas fiscais.