Obrigações e Responsabilidades do MEI

Os Microempreendedores Individuais – MEI possuem uma série de vantagens benefícios, mas também, possuem algumas responsabilidades e obrigações. Apesar do pagamento dos tributos ser mais simples, o MEI precisa cumprir algumas obrigações fiscais. Se elas não forem realizadas corretamente, o empreendedor receberá multas e, inclusive, perderá o CNPJ.
O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, quando isso acontece, o empreendedor também perde todas as vantagens de ser MEI (benefícios previdenciários, crédito facilitado, emissão de notas fiscais, etc). Para voltar à condição de MEI, o empreendedor precisará formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ diferente do anterior.
Destaca-se que os débitos do MEI cancelado não “desaparecem”. Essa dívida migra do CNPJ cancelado para o CPF do empreendedor, ficando então atrelada à pessoa física.
Assim, para evitar problemas, é muito importante conhecer e cumprir todas as obrigações e responsabilidades do MEI. Confira!
5 obrigações e responsabilidades do MEI
As obrigações do MEI até que não são muitas, mas precisam ser cumpridas. Emitir e atualizar anualmente o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, por exemplo, é fundamental.
A seguir, listamos algumas das obrigações que você deve manter em dia:
Pagamento da guia DAS-MEI mensalmente
Todo mês deve-se pagar a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples do Microempreendedor Individual), que se refere aos tributos incidentes sobre o MEI e possuem um valor fixo.
O valor desses tributos é bastante reduzido e corresponde à previdência social, ICMS para os que se enquadram como Indústria ou Comércio, e/ou ISS para os que prestam Serviço.
O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para emitir o DAS-MEI. Lá você será direcionado diretamente ao endereço eletrônico para inserção de seus dados e realizar o download da guia para pagamento.
Emissão de nota fiscal
Muitos MEIs possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o CNPJ gerado na formalização do empreendimento, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
Quando os seus produtos ou serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final pessoa física, não é necessário emitir a nota fiscal. Por outro lado, se o produto ou serviço for oferecido para pessoas jurídicas, a nota fiscal deve ser obrigatoriamente emitida.
Lembramos que cada município oferece sistemas próprios, online, para que o empreendedor possa emitir a nota fiscal de serviço.
ATENÇÃO! O MEI precisa guardar todas as notas fiscais, de entrada e saída, por pelo menos 5 anos!
Relatório mensal das receitas
As receitas financeiras do MEI devem ser registradas num fluxo de caixa diariamente e, ao final do mês, resumidas no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo permite o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Portanto, organize-se para preencher esse relatório todos os meses, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
DASN-SIMEI (Declaração Anual)
Uma das obrigações mais importantes do MEI é a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos e/ou serviços vendidos e realizados é extremamente importante.
Esta declaração deve ser entregue, anualmente, entre o mês de janeiro e o último dia de maio (31/05). Clicando aqui você pode fazer a entrega da declaração por meio da nossa assessoria.
Se você fizer a declaração fora do prazo, deverá arcar uma multa mínima no valor de R$50,00. Além disso, a falta de entrega da DASN-SIMEI gera, ou pode gerar, os seguintes problemas: não será possível gerar o DAS-MEI mensal; pendências fiscais e impossibilidade de emissão de certidões negativas; cancelamento do CNPJ; etc.
Por isso, para evitar esses problemas e muitas dores de cabeça, é essencial enviar a declaração no prazo.
ATENÇÃO! O limite de faturamento anual para o MEI é de R$81.000,00. Caso o faturamento do MEI seja superior, procure uma Agência do Sebrae, Sala do Empreendedor ou um Contador para lhe orientar sobre como proceder com o desenquadramento do MEI.
Informações de folha de pagamento (empregado registrado)
O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. A burocracia para contratação e pagamento são, praticamente, as mesmas que as de outras empresas. Entretanto, o valor do salário desse empregado é limitado ao salário mínimo nacional, estadual ou ao piso da categoria previsto em convenção coletiva.
Se o MEI contratar um empregado, deverá realizar todos os procedimentos contratuais necessários à formalização. Esse processo pode ser realizado por meio de sistema de processamento de dados próprio ou por meio do Portal eSocial, do Governo Federal, num espaço especial e simplificado destinado à formalização de empregados do MEI.
Prestação de Contas
Caso tenha empregado registrado, o MEI deverá, até o dia 07 de cada mês, prestar informações relacionadas à folha de pagamento ao Governo Federal por meio do eSocial, seja por sistema próprio ou por meio do próprio sistema disponibilizado pelo Governo. Uma vez enviadas as informações de folha de pagamento, o eSocial disponibilizará a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), para recolhimento de encargos trabalhistas (previdência social e FGTS), cujo vencimento também ocorre até o dia 07 de cada mês.
Retenção de Impostos
Além disso, o MEI deverá verificar se há retenção de imposto de renda sobre a remuneração do empregado. Caso haja, deverá gerar o DARF (documento de arrecadação de receitas federais) respectivo para recolhimento do tributo.
Tendo empregado registrado, o MEI deverá cumprir todas as obrigações previstas na legislação trabalhistas, tais como: pagamento de FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de contribuição previdenciária (3% sobre o salário) até o dia 07 de cada mês, por meio do DAE; pagamento do 13º salário, vale transporte e férias; etc.
Gestão de Pessoas
Todo o processo de contratação, gestão das obrigações trabalhistas, treinamento e controle das atividades realizadas exige muita habilidade e alguns conhecimentos específicos – principalmente para os empreendedores que planejam ampliar o seu negócio. Assim, é fundamental aprender sobre gestão de recursos humanos, folha de pagamento, de equipes e liderança para garantir o sucesso do empreendimento.
ATENÇÃO! Como o processo de contratação e gestão do empregado e da folha de pagamento pode ser complexo, sugerimos que o MEI busque o apoio de um Contador, profissional habilitado para lhe auxiliar.
Conclusão
Agora que você já sabe quais são as suas obrigações mínimas enquanto MEI, avalie se está cumprindo todas dentro dos prazos!
Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE.