O que é e para que serve o DET para o MEI?

Você sabia da importância de manter seu cadastro atualizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como Microempreendedor Individual (MEI)?
O DET, gerenciado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Governo Federal, proporciona uma comunicação digital eficaz entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, como previsto pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.
Todos os empregadores, incluindo MEIs, têm uma caixa postal no DET. Embora a atualização do cadastro para MEIs fosse inicialmente obrigatória a partir de 1º de maio, o governo estendeu o prazo até 1º de agosto de 2024.
Continue a leitura para entender como acessar e o que muda daqui pra frente com o DET.
O que é DET e qual seu objetivo?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, facilitando diversas atividades administrativas, fiscais e de comunicação, como atos administrativos, intimações e decisões administrativas.
O DET visa agilizar o processo administrativo, simplificar a comunicação e garantir a veracidade e segurança dos dados armazenados, proporcionando um atendimento mais rápido e eficiente.
Dados Cadastrais
O DET oferece ferramentas úteis para os empregadores, incluindo a consulta aos Dados Cadastrais, onde é possível visualizar e controlar informações como CNPJ, endereço e contatos. Alterações nos dados cadastrais devem ser realizadas na Receita Federal.
Caixa Postal
A Caixa Postal do DET permite visualizar as mensagens recebidas, sendo que após 15 dias as mensagens não lidas são consideradas tacitamente ciência.

Notificações
O recurso de Notificações auxilia na gestão da Caixa Postal, permitindo visualizar e responder aos documentos recebidos, garantindo que nenhuma informação importante seja perdida.

Procurações
O DET oferece a ferramenta de Procurações, conectada ao Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), facilitando a delegação eletrônica de poderes para terceiros.
O DET é obrigatório?
Sim, o Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para diversas categorias de empregadores, incluindo MEIs, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O prazo para atualização do cadastro para MEIs foi prorrogado até 1º de agosto de 2024.

Embora não haja penalidade direta para MEIs que não atualizem seus cadastros, o não cumprimento de notificações pode resultar em multas.
Quanto custa o DET?
O DET é uma plataforma gratuita do Governo Federal, não havendo custos ou taxas para acesso.
Como acessar o DET?
Para acessar o DET, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ em um navegador web;
- Faça login utilizando suas credenciais do gov.br, incluindo CPF e senha;
- Preencha os dados solicitados, como palavra-chave e informações de contato;
- Se for MEI, confira e atualize os dados do CNPJ;
Se necessário, conceda acesso à sua caixa postal do DET por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.