Prazo da Declaração Anual MEI: O Que Você Precisa Saber

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio e é obrigatória para informar o faturamento bruto do ano anterior, mesmo que seja R$ 0,00. A não entrega pode acarretar multas e o cancelamento do CNPJ, sendo o envio um processo simples que pode ser realizado online, sem contador. Manter essa obrigação em dia é fundamental para garantir benefícios como acesso à Previdência Social e a emissão de notas fiscais.
A declaração anual MEI é um compromisso importante para os microempreendedores individuais. Até o dia 31 de maio de 2025, todos os MEIs devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal, informando seus ganhos do ano anterior.
Essa obrigação é essencial, mesmo que não tenha havido movimentação financeira, e o não cumprimento pode acarretar multas e complicações. Neste artigo, vamos explorar tudo que você precisa saber sobre esse processo.
O que é a DASN-SIMEI e sua importância?
A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, é um documento essencial que todo microempreendedor individual deve apresentar à Receita Federal. Essa declaração tem a finalidade de informar o faturamento bruto anual do MEI, ou seja, o total de receitas obtidas no ano anterior, independentemente de ter havido ou não a emissão de notas fiscais.
É crucial entender que, mesmo que o microempreendedor não tenha realizado vendas ou prestado serviços durante o ano, ele ainda assim deve declarar um faturamento de R$ 0,00. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas que variam entre R$ 25 e R$ 60, além do risco de inscrição do CNPJ na dívida ativa da União.
Manter a regularidade da DASN-SIMEI é fundamental para garantir o acesso a benefícios como a Previdência Social, a possibilidade de emitir notas fiscais e a abertura de contas bancárias empresariais. Portanto, a importância da DASN-SIMEI vai além de um simples procedimento burocrático; trata-se de um passo vital para a sustentabilidade e a legalidade do negócio.
Consequências da não entrega da declaração
Deixar de entregar a Declaração Anual do MEI dentro do prazo pode trazer sérias consequências para o microempreendedor. A primeira penalidade é a multa por atraso, que tem um valor mínimo de R$ 25, podendo chegar a até R$ 60 ou mais, dependendo do tempo de inadimplência e do valor que deveria ter sido declarado.
Além das multas, a omissão na entrega da declaração pode resultar na suspensão do CNPJ. Se o microempreendedor não regularizar sua situação por mais de 12 meses consecutivos, ele pode enfrentar o cancelamento do CNPJ, o que prejudica gravemente a continuidade dos negócios.
A suspensão ou cancelamento do CNPJ não apenas impede o empreendedor de operar legalmente, mas também dificulta o acesso ao crédito e a regularização junto à Previdência Social. Em resumo, a falta de entrega da DASN-SIMEI pode comprometer a saúde financeira e a operação do negócio, tornando essencial o cumprimento dessa obrigação anualmente.
Passo a passo para enviar a declaração anual do MEI
Enviar a Declaração Anual do MEI é um processo simples e pode ser feito diretamente pelo microempreendedor, sem a necessidade de contratar um contador. Veja o passo a passo para garantir que sua declaração seja enviada corretamente:
- Acesse o site oficial: gov.br/mei;
- No menu à esquerda, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
- Digite o CNPJ do MEI e selecione o ano de referência (2024);
- Informe o faturamento total do ano anterior. Se não houve movimentação, insira R$ 0,00;
- Responda se houve ou não contratação de funcionário;
- Revise todas as informações e clique em “Transmitir”;
- Por fim, salve o recibo de entrega como comprovante.
É fundamental guardar esse recibo, pois ele pode ser exigido em fiscalizações ou no momento de solicitar crédito bancário. Seguir esse passo a passo ajuda a evitar problemas e garante que o seu negócio permaneça regularizado.
Conclusão
A entrega da Declaração Anual do MEI é uma obrigação fundamental que não deve ser ignorada.
O prazo para a entrega, que termina em 31 de maio, é uma oportunidade para garantir que seu microempreendimento permaneça regularizado e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Além de evitar multas e complicações legais, a declaração anual assegura que você continue a usufruir dos benefícios do MEI, como acesso à Previdência Social e possibilidade de emitir notas fiscais.
Portanto, não deixe para a última hora! Antecipe-se e, se necessário, busque apoio de um contador ou consulte o Sebrae da sua região para garantir que tudo esteja em ordem.
Regularize-se e mantenha seu negócio em conformidade, evitando transtornos e garantindo um futuro mais tranquilo e sustentável para sua empresa.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual do MEI
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, que informa o faturamento bruto anual à Receita Federal.
Qual o prazo para entrega da declaração?
O prazo para entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio de cada ano.
O que acontece se eu não entregar a declaração?
A não entrega pode resultar em multas que variam de R$ 25 a R$ 60 e até a suspensão ou cancelamento do CNPJ.
Como posso enviar a declaração?
A declaração pode ser enviada online pelo site do Portal do Empreendedor, seguindo um passo a passo simples.
Preciso de um contador para enviar a declaração?
Não, o envio da declaração pode ser feito pelo próprio MEI sem necessidade de contador.
A entrega da DASN-SIMEI substitui a declaração do Imposto de Renda?
Não, a entrega da DASN-SIMEI não isenta o MEI de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, caso ultrapasse os limites de isenção.