MEI que Excedeu Faturamento em 2020: O que Fazer?

MEI que Excedeu Faturamento em 2020: O que Fazer?
MEI que Excedeu Faturamento em 2020: O que Fazer?

Microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento em 2020 devem migrar para microempresa para evitar problemas fiscais, consultando um contador para regularizar a situação e atentar-se ao prazo da declaração anual. A mudança traz novas alíquotas de impostos entre 4% e 6%, e a Lei de Liberdade Econômica pode isentar a necessidade de alvará em muitos casos, sendo crucial verificar as atividades permitidas para garantir conformidade no empreendedorismo.

Se você é um MEI e ultrapassou o limite de faturamento em 2020, é crucial entender as mudanças que precisam ser feitas para evitar complicações fiscais.

Com a nova legislação, muitos microempreendedores individuais precisam migrar para a categoria de microempresa, especialmente se o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil.

Mudança de Categoria: Quando e Como Fazer

A mudança de categoria para microempresa é um passo importante para o MEI que ultrapassou o limite de faturamento. Se você faturou até R$ 97,2 mil em 2020, precisa ficar atento a algumas questões.

Primeiramente, é essencial procurar um contador. Ele pode ajudar a entender o processo de migração e evitar recolhimentos retroativos que podem causar problemas financeiros no futuro.

Para realizar a mudança, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a alteração de categoria até o dia 29 de janeiro. Essa é uma etapa crucial para regularizar a situação fiscal e evitar multas.

Além disso, a declaração anual deve ser feita até o final de janeiro, mesmo que o prazo geral vá até 31 de maio. O SEBRAE recomenda que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil realize a declaração imediatamente para evitar complicações.

Uma vez que a mudança de categoria é efetivada, o MEI passa a recolher impostos como microempresa, com alíquotas que variam de 4% a 6%, dependendo da atividade econômica. Essa alteração pode impactar diretamente nos custos operacionais do negócio.

Por fim, é importante lembrar que, caso o faturamento ultrapasse R$ 360 mil, o empreendedor deve se enquadrar como empresa de pequeno porte, o que também requer um acompanhamento cuidadoso das obrigações fiscais.

Pontos de Atenção para MEIs que Excederam o Limite

Para os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento, existem alguns pontos de atenção que não podem ser ignorados.

Primeiramente, é fundamental regularizar qualquer débito que possa ter sido acumulado no ano anterior. A partir deste ano, é possível solicitar o parcelamento das dívidas, mas lembre-se: apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Isso é crucial para evitar complicações legais e garantir que o negócio permaneça em conformidade.

Outro aspecto importante é a aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que classifica todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’. Isso significa que, em muitos casos, não será necessário obter um alvará de funcionamento. No entanto, é sempre recomendado que o empreendedor verifique a legislação local do município onde pretende atuar, pois as exigências podem variar.

Além disso, o cenário atual, especialmente com a crise gerada pela pandemia, fez com que muitos brasileiros optassem pelo empreendedorismo como uma alternativa de renda. Portanto, se você está considerando abrir seu próprio negócio, é essencial consultar a lista de atividades permitidas para MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Por fim, é sempre bom manter um planejamento financeiro em dia e estar ciente das obrigações fiscais para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Um acompanhamento regular com um contador pode fazer toda a diferença nesse processo.

Conclusão

Em resumo, a mudança de categoria para microempresa é um passo crucial para os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento em 2020.

A regularização da situação fiscal não só evita problemas futuros, como também garante que o empreendedor esteja em conformidade com as obrigações legais.

É fundamental procurar um contador para auxiliar nesse processo e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.

Além disso, estar ciente dos pontos de atenção, como a regularização de débitos e as exigências locais, pode fazer toda a diferença na saúde financeira do negócio.

Por fim, o cenário de empreendedorismo no Brasil continua a crescer, e com as informações corretas e um planejamento adequado, muitos podem transformar suas ideias em realidade.

Portanto, mantenha-se informado e busque sempre o suporte necessário para prosperar em sua jornada empreendedora.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Mudança de Categoria para MEIs

O que acontece se um MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento, ele deve mudar de categoria para microempresa e regularizar sua situação fiscal.

Qual é o prazo para solicitar a mudança de categoria?

O prazo para solicitar a mudança de categoria é até o dia 29 de janeiro.

Por que é importante procurar um contador?

Um contador pode ajudar a entender o processo de migração e evitar recolhimentos retroativos, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

Quais são as alíquotas de impostos após a mudança de categoria?

Após a mudança de categoria, as alíquotas de impostos variam entre 4% e 6%, dependendo da atividade econômica.

O que a Lei de Liberdade Econômica significa para os MEIs?

A Lei de Liberdade Econômica considera as atividades do MEI como ‘baixo risco’, permitindo a dispensa de alvará de funcionamento em muitos casos.

Como posso consultar as atividades permitidas para MEI?

Você pode consultar as atividades permitidas para MEI no Portal do Empreendedor, disponível no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.