MEI Pode Solicitar Auxílio-Doença? Veja as Regras e Passos

MEI Pode Solicitar Auxílio-Doença? Veja as Regras e Passos
MEI Pode Solicitar Auxílio-Doença? Veja as Regras e Passos

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS para Microempreendedores Individuais (MEI) que se afastam do trabalho por motivos de saúde. Para ter direito, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, estar com os pagamentos do DAS em dia e passar por perícia médica. O valor do auxílio é equivalente a um salário-mínimo, e a duração do benefício é definida pela perícia. O MEI pode solicitar o auxílio pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, e tem o direito de recorrer em caso de negativa.

O auxílio-doença MEI é um benefício importante para microempreendedores individuais que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde. Neste artigo, vamos explorar as regras e o passo a passo para solicitar esse auxílio, garantindo que você esteja sempre informado sobre seus direitos.

O que é o auxílio-doença para MEI?

O auxílio-doença para MEI, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS aos microempreendedores individuais que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente. Esse auxílio é essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador durante o período de recuperação.

O valor do auxílio é fixo e corresponde a um salário-mínimo, independente da média das contribuições que o MEI fez ao longo do tempo. Isso significa que, mesmo que o microempreendedor tenha contribuído com valores superiores, o benefício não varia e permanece em um salário-mínimo vigente.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o MEI comprove a incapacidade temporária através de uma perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, é fundamental que o microempreendedor esteja em dia com suas contribuições previdenciárias, pois a regularidade nos pagamentos é um dos requisitos para a concessão do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Aqui estão os principais critérios que devem ser cumpridos:

• Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício, o que é conhecido como carência mínima;

• Estar com os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia;

• Passar por uma perícia médica do INSS, que ateste a incapacidade temporária para o trabalho;

• Comprovar que a incapacidade impede a realização da sua atividade profissional.

É importante ressaltar que, em casos específicos, o INSS pode conceder o auxílio sem exigir os 12 meses de carência. Isso acontece quando a incapacidade é causada por doenças graves, que estão listadas oficialmente pelo INSS, como câncer, tuberculose e doenças cardíacas graves.

Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?

Solicitar o auxílio-doença sendo MEI é um processo que pode ser realizado de forma simples e prática. Veja como fazer:

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o telefone 135;
  2. Faça login com sua conta Gov.br e vá até a opção “Agendar Perícia”;
  3. Escolha se deseja uma perícia presencial ou, em alguns casos, enviar documentos médicos para uma perícia documental;
  4. Preencha os dados solicitados e envie o pedido;
  5. Compareça à perícia médica na data e local indicados, levando todos os exames e laudos médicos necessários;

Se o benefício for concedido, o MEI começará a receber o auxílio por incapacidade temporária a partir da data da incapacidade, desde que o pedido tenha sido feito até 30 dias após o afastamento. Caso contrário, o pagamento será feito a partir da data da solicitação.

Conclusão

O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, é um direito do Microempreendedor Individual (MEI) que atende a requisitos específicos.

Para garantir acesso a esse benefício, é fundamental que o MEI mantenha suas contribuições em dia e cumpra o período de carência exigido pelo INSS.

Além disso, ao solicitar o auxílio, o microempreendedor deve estar preparado para apresentar toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Com o devido acompanhamento e atenção às regras, o MEI pode contar com esse apoio financeiro durante períodos difíceis, assegurando a continuidade de sua segurança econômica enquanto se recupera.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença para MEI

O que é o auxílio-doença para MEI?

O auxílio-doença, agora chamado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS para microempreendedores que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito, o MEI deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, estar com os pagamentos do DAS em dia e passar por uma perícia médica.

Como posso solicitar o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma agência do INSS.

Qual é o valor do auxílio-doença para MEI?

O valor do auxílio é fixo e corresponde a um salário-mínimo vigente, independentemente da média das contribuições do MEI.

Quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

A duração do auxílio é determinada pela perícia médica e pode ser prorrogada caso a incapacidade persista.

O que acontece se meu pedido de auxílio-doença for negado?

Se o pedido for negado, o MEI pode entrar com um recurso administrativo, solicitar nova perícia ou recorrer à Justiça.