DASN-SIMEI: Prazo e Como Declarar para MEIs em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2025, independentemente do faturamento, para manter o CNPJ regularizado e evitar multas. Além disso, é necessário declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 30.639,90. A organização financeira e a atualização das informações são essenciais para a conformidade fiscal e a continuidade das atividades do MEI.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Esse documento é essencial para manter o CNPJ regularizado e informar à Receita Federal o faturamento bruto do negócio no ano anterior.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no ano anterior, a entrega da DASN-SIMEI é necessária para manter a regularidade do CNPJ.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas que começam em R$ 50, podendo ser reduzidas para R$ 25 caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias.
Além de ser uma exigência da Receita Federal, a DASN-SIMEI também serve para que o MEI informe o seu faturamento bruto do ano anterior, garantindo que todos os tributos devidos sejam corretamente calculados e pagos. Portanto, é fundamental que o MEI fique atento a essa obrigação para evitar complicações futuras.
Como enviar a DASN-SIMEI?
Enviar a DASN-SIMEI é um processo simples que pode ser realizado online através do Portal do Empreendedor. Siga o passo a passo abaixo para garantir que sua declaração seja enviada corretamente:
- Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
- Clique na opção “MEI” e selecione “Enviar Declaração”.
- Insira o número do CNPJ e escolha o ano de referência (2024).
- Informe o faturamento bruto anual do CNPJ e, se houver, a quantidade de empregados contratados.
- Confirme todas as informações e clique em enviar.
- Baixe e guarde o recibo da declaração como comprovante.
É importante verificar todos os dados antes de enviar a declaração, pois erros podem resultar em multas ou complicações futuras. Além disso, mantenha o recibo guardado, pois ele serve como prova de que você cumpriu com essa obrigação fiscal.
Obrigações do MEI em relação ao IRPF.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm obrigações específicas em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Mesmo que o MEI esteja regularizado com a entrega da DASN-SIMEI, ele não está isento da declaração do IRPF, caso se enquadre em alguns critérios. Veja quais são:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como pró-labore ou salário.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
• Possuía bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2024.
• Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganhos de capital.
Se o MEI se enquadrar em pelo menos um desses critérios, ele deve apresentar a declaração do IRPF. É importante lembrar que os rendimentos obtidos pelo MEI devem ser separados entre:
Faturamento bruto: Valor total gerado pelo CNPJ.
Lucro líquido: Faturamento bruto menos despesas operacionais.
Além disso, o MEI pode deduzir até 32% do faturamento bruto (para atividades de prestação de serviços) e incluir despesas como compra de materiais, aluguel de equipamentos e transporte. Após as deduções, o lucro líquido deve ser declarado no IRPF como rendimento tributável ou isento, dependendo do valor.
Conclusão
Cumprir as obrigações fiscais, como a entrega da DASN-SIMEI e a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é essencial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam manter a regularidade de suas atividades e evitar problemas com a Receita Federal.
A DASN-SIMEI deve ser enviada anualmente, mesmo que não haja faturamento, enquanto a declaração do IRPF é obrigatória se o MEI se enquadrar em certos critérios.
Organizar as finanças, separar contas pessoais e empresariais, e manter todos os comprovantes são práticas fundamentais para garantir que todas as declarações sejam entregues corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Ao utilizar as ferramentas disponíveis no Portal do Empreendedor e seguir os passos adequados, o MEI pode assegurar a continuidade de suas atividades com tranquilidade e regularidade fiscal.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre DASN-SIMEI e IRPF
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, obrigatória para todos os MEIs.
Qual é o prazo para enviar a DASN-SIMEI?
O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício.
O que acontece se eu não enviar a DASN-SIMEI?
O não envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas que começam em R$ 50.
Os MEIs precisam declarar o Imposto de Renda?
Sim, os MEIs devem declarar o IRPF se se enquadrarem em certos critérios de rendimento.
Quais são os critérios para a declaração do IRPF para MEIs?
Os MEIs devem declarar o IRPF se tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou se possuírem bens acima de R$ 300 mil.
Como posso organizar minhas obrigações fiscais como MEI?
Separe suas contas pessoais e empresariais, mantenha todos os comprovantes e atualize suas informações no Portal do Empreendedor.