5 Passos para a Declaração Anual MEI Antes do Prazo Final

5 Passos para a Declaração Anual MEI Antes do Prazo Final
5 Passos para a Declaração Anual MEI Antes do Prazo Final

A Declaração Anual do MEI, ou DASN-SIMEI, é obrigatória para microempreendedores individuais com CNPJ ativo, mesmo sem faturamento, e deve ser entregue até 31 de maio. O não cumprimento pode acarretar multas e problemas com o CNPJ. O preenchimento é simples e pode ser feito online no portal da Receita Federal, sendo essencial para manter a regularidade do negócio e garantir acesso a benefícios como aposentadoria e crédito.

A declaração anual MEI é uma obrigação fundamental para microempreendedores individuais. Com o prazo final se aproximando, é crucial entender como realizar a DASN-SIMEI corretamente para evitar complicações fiscais.

Quem Deve Entregar a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação que todos os microempreendedores individuais devem cumprir. Isso inclui aqueles que possuem um CNPJ ativo durante o ano de referência, mesmo que não tenham emitido notas fiscais ou não tenham tido receita no período. Portanto, mesmo que você não tenha faturado em 2024, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória.

É importante lembrar que o teto de faturamento para se manter como MEI é de R$ 81 mil anuais. Se você abriu sua empresa durante o ano, o valor é proporcional aos meses de atividade. Caso tenha ultrapassado esse limite, será necessário buscar um contador para iniciar o processo de desenquadramento do regime de MEI.

Além disso, a entrega da declaração é exigida até mesmo para quem deu baixa no CNPJ em algum momento do ano anterior. Nesses casos, é necessário informar os dados referentes ao período em que o negócio esteve ativo. Ignorar essa obrigação pode resultar em complicações administrativas e financeiras, como a impossibilidade de acessar benefícios previdenciários.

Multas e Consequências do Atraso na DASN-SIMEI

Deixar de entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo pode acarretar sérias consequências para o microempreendedor individual. A primeira penalidade é uma multa mínima de R$ 50, que é calculada com base no tempo de atraso. Assim que a declaração é transmitida, o sistema da Receita Federal gera automaticamente um boleto com a penalidade.

Porém, há uma vantagem para quem regulariza a situação rapidamente: se o pagamento da multa for feito em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade, ou seja, R$ 25. Essa é uma oportunidade para os MEIs evitarem prejuízos maiores.

Além da multa, a não entrega da declaração pode levar à suspensão ou até mesmo ao cancelamento do CNPJ, especialmente se houver outros atrasos, como no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, a recomendação é que os microempreendedores mantenham suas obrigações fiscais em dia para evitar complicações futuras.

Como Preencher e Enviar a Declaração?

Preencher e enviar a DASN-SIMEI é um processo simples e pode ser realizado online. Siga este passo a passo para garantir que sua declaração seja feita corretamente:

  1. Acesse o portal da Receita Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
  2. Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”.
  3. Selecione o ano de referência, que neste caso é 2024.
  4. Informe a receita bruta obtida no ano, separando os valores de acordo com a natureza das atividades:
    • Comércio, indústria, transporte interestadual/intermunicipal ou fornecimento de refeições (atividades com recolhimento de ICMS).
    • Prestação de serviços (atividades com recolhimento de ISS).
  5. Informe se você teve funcionário durante o ano de 2024.
  6. Revise todas as informações e transmita a declaração.

Após a transmissão, será gerado um recibo de entrega. Se houver multa por atraso, o boleto para pagamento também será disponibilizado. Manter a declaração em dia é essencial para evitar complicações fiscais e garantir a regularidade do seu CNPJ.

Conclusão

Manter a Declaração Anual de Faturamento em dia é uma das obrigações mais importantes para os microempreendedores individuais (MEIs). Mesmo que não haja movimentação financeira, o envio da DASN-SIMEI até o final de maio é obrigatório.

Estar atento aos prazos, às regras e ao teto de faturamento pode evitar dores de cabeça com multas, suspensão do CNPJ e perda de benefícios.

Além disso, ao seguir corretamente o passo a passo para o preenchimento e envio da declaração, você garante a regularidade do seu CNPJ e a continuidade do seu negócio.

Não deixe para a última hora: organize suas informações e faça sua declaração o quanto antes para aproveitar todos os benefícios da formalização.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual do MEI

Quem deve entregar a Declaração Anual do MEI?

Todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo durante o ano de referência devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham faturado.

Quais são as consequências do atraso na DASN-SIMEI?

O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode resultar em uma multa mínima de R$ 50 e até a suspensão ou cancelamento do CNPJ.

Como posso reduzir a multa por atraso na declaração?

Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso, o valor é reduzido pela metade, para R$ 25.

Qual é o prazo final para entregar a DASN-SIMEI?

O prazo final para a entrega da Declaração Anual de Faturamento é até o dia 31 de maio.

Como preencher e enviar a DASN-SIMEI?

O preenchimento pode ser feito online no portal da Receita Federal, seguindo um passo a passo simples que inclui informar seu CNPJ e a receita bruta do ano.

O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI?

A não entrega da declaração pode causar inadimplência com a Receita Federal, suspensão do CNPJ, e dificuldade para conseguir crédito bancário.