570 mil MEIs excluídos em 2024: Como evitar essa situação

570 mil MEIs excluídos em 2024: Como evitar essa situação
570 mil MEIs excluídos em 2024: Como evitar essa situação

O desenquadramento do MEI, que resultou em mais de 570 mil exclusões entre 2023 e 2024, ocorre principalmente por excesso de faturamento, falta de pagamento de tributos e não cumprimento das obrigações fiscais. Para evitar isso, é essencial monitorar o faturamento, pagar tributos em dia e entregar a Declaração Anual (DASN) no prazo. Em caso de desenquadramento, o empreendedor deve identificar o motivo, consultar um contador e regularizar as pendências tributárias, considerando alternativas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para limites de faturamento maiores.

Mais de 570 mil MEIs foram excluídos entre 2023 e 2024, um número alarmante que revela a rigidez do controle fiscal. Neste artigo, vamos explorar as principais razões para essas exclusões e como você pode evitar ser um deles.

O que leva ao desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversas razões, mas o principal motivo é o excesso de faturamento. O limite de faturamento anual para um Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Se o MEI ultrapassar esse valor, pode enfrentar consequências sérias.

Quando o faturamento ultrapassa o limite, existem algumas situações a serem consideradas:

  1. Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): A empresa pode continuar como MEI até o fim do ano, mas deve solicitar o desenquadramento para o ano seguinte.
  2. Faturamento acima de R$ 97.200: O desenquadramento é imediato e deve ser comunicado à Receita Federal através do Portal do Empreendedor.

É importante ressaltar que, se o empreendedor não fizer o desenquadramento voluntariamente, a Receita Federal pode realizar essa ação automaticamente, com base em dados cruzados, como movimentações em cartão, PIX e emissão de notas fiscais.

Outros fatores que podem levar ao desenquadramento incluem:

  • Exercício de atividades não permitidas: O MEI só pode atuar em profissões especificadas pela Receita Federal. Se um MEI registrar um CNAE incompatível com sua atividade real, pode ser excluído imediatamente.
  • Não pagamento dos tributos: O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode resultar em multas, juros e até restrições no CPF do titular.
  • Atraso na entrega da Declaração Anual (DASN): Todos os MEIs devem entregar essa declaração até 31 de maio de cada ano, mesmo que não tenham faturado. O atraso pode acarretar multas e o risco de inativação da empresa.

Por isso, é fundamental que o MEI mantenha um controle rigoroso sobre seu faturamento, suas atividades e suas obrigações fiscais para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade do seu negócio.

Como evitar ser excluído do regime MEI

Evitar a exclusão do regime MEI é fundamental para garantir a continuidade do seu negócio. Aqui estão algumas dicas práticas para manter sua empresa regularizada:

1. Monitore sua receita ao longo do ano: Mantenha um controle mensal do faturamento bruto. Avalie com um contador quando o crescimento da empresa começar a se aproximar do limite de R$ 81 mil. Isso pode ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre a necessidade de mudar de categoria.

2. Esteja ciente das alternativas ao MEI: Se o seu faturamento está crescendo, considere migrar para uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). A ME permite um faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto a EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Mudar de categoria antes de ultrapassar o limite do MEI pode evitar multas e encargos retroativos.

3. Pague os tributos em dia: O pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é obrigatório. O não pagamento pode resultar em:

  • Multas e juros.
  • Restrição no CPF do titular.
  • Bloqueio de benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.

4. Fique atento à atividade permitida e ao CNAE: O MEI só pode atuar em profissões especificadas pela Receita Federal. Verifique se o CNAE registrado corresponde realmente à sua atividade. Evite registrar atividades não permitidas, pois isso pode levar ao desenquadramento imediato.

5. Entregue a Declaração Anual (DASN) no prazo: Todos os MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio de cada ano, mesmo que não tenham faturado. O atraso pode resultar em multas de 2% ao mês sobre o valor declarado, limitadas a 20%, além de uma multa mínima de R$ 50,00 e o risco de inativação da empresa.

6. Emissão obrigatória de NF-E com código CRT4: Desde abril, todos os MEIs precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica com o código CRT4, que identifica o regime e facilita a fiscalização. Usar corretamente esse código ajuda a evitar erros na tributação e reduz autuações fiscais.

Seguindo essas orientações, você pode manter seu MEI regularizado e evitar surpresas desagradáveis que podem impactar seu negócio.

O que fazer se fui desenquadrado?

Se você foi desenquadrado do regime MEI, é importante agir rapidamente para regularizar sua situação. Aqui estão os passos que você deve seguir:

  1. Verifique o motivo da exclusão: Acesse o Portal do Empreendedor para entender por que sua empresa foi desenquadrada. Isso ajudará a identificar quais ações você precisa tomar para resolver a situação.
  2. Procure um contador: Consultar um contador é essencial. Ele pode ajudá-lo a migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do seu faturamento e das suas necessidades de negócio.
  3. Regularize suas pendências tributárias: Se houver diferenças tributárias retroativas, você precisará recolhê-las. Isso pode incluir multas e encargos, então é crucial resolver isso o mais rápido possível para evitar complicações futuras.
  4. Reavalie suas atividades: Após o desenquadramento, é importante revisar as atividades que você está exercendo. Certifique-se de que elas estão dentro das permissões do novo regime que você escolher, seja ME ou EPP.
  5. Considere a reabertura como MEI: Se a sua situação financeira permitir e você se enquadrar novamente nas regras do MEI, pode ser possível reabrir sua empresa nesse regime. Consulte seu contador para entender as implicações e o processo.

Regularizar sua situação após o desenquadramento é fundamental para evitar problemas legais e financeiros. Ao seguir esses passos, você poderá voltar a operar sua empresa de forma regular e segura.

Conclusão

O desenquadramento do MEI é uma realidade preocupante para muitos empreendedores, especialmente com os alarmantes 570 mil MEIs excluídos entre 2023 e 2024.

No entanto, com atenção e planejamento, é possível evitar essa situação. Monitorar o faturamento, pagar tributos em dia e estar ciente das obrigações fiscais são passos essenciais para manter sua empresa regularizada.

Se você já foi desenquadrado, não se desespere! Verifique o motivo da exclusão, procure um contador e regularize suas pendências tributárias.

Com as devidas orientações e cuidados, o MEI pode continuar sendo uma excelente porta de entrada para o mundo dos negócios, permitindo que você empreenda de forma segura e responsável.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o desenquadramento do MEI

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando um Microempreendedor Individual ultrapassa os limites de faturamento ou não cumpre as obrigações fiscais, resultando na exclusão do regime.

Quais são os principais motivos para o desenquadramento do MEI?

Os principais motivos incluem excesso de faturamento, não pagamento de tributos, exercício de atividades não permitidas e atraso na entrega da Declaração Anual (DASN).

Como posso evitar ser desenquadrado do MEI?

Para evitar o desenquadramento, monitore seu faturamento, pague os tributos em dia, mantenha seu CNAE atualizado e entregue a DASN no prazo.

O que fazer se eu fui desenquadrado do MEI?

Se você foi desenquadrado, verifique o motivo da exclusão, procure um contador para migrar para ME ou EPP e regularize suas pendências tributárias.

Quais são as alternativas ao MEI?

As alternativas ao MEI incluem a Microempresa (ME), que permite faturar até R$ 360 mil por ano, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

É possível reabrir como MEI após o desenquadramento?

Sim, se você se enquadrar novamente nas regras do MEI, pode ser possível reabrir sua empresa nesse regime. Consulte um contador para entender o processo.