Como Migrar do MEI para o Simples Nacional: Passo a Passo

O desenquadramento do MEI acontece quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil, obrigando a migração para o Simples Nacional, o que requer a comunicação do desenquadramento, abertura de uma Microempresa, contratação de contador e escolha do regime tributário, além de novas obrigações fiscais que, se não seguidas corretamente, podem resultar em penalidades.
Em 2024, mais de 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentaram um novo desafio: ultrapassar o teto de faturamento anual permitido e migrar do MEI para o Simples Nacional.
Essa mudança exige atenção e adaptação às novas obrigações fiscais e contábeis, e é importante entender cada etapa do processo.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite legal de R$ 81 mil. Essa situação é um sinal de crescimento, mas também traz novas responsabilidades e obrigações fiscais.
Para transportadores autônomos de carga, o teto é diferenciado, sendo de R$ 251.600 por ano. Quando um MEI atinge ou supera esses limites, ele deve se preparar para a transição para um novo regime tributário.
Existem dois cenários de excesso de faturamento:
- Excesso de até 20% do teto: Se o faturamento estiver entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200, o empreendedor permanece como MEI até 31 de dezembro do ano em que ultrapassou o limite. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ele passa a ser considerado uma Microempresa (ME) optante do Simples Nacional.
- Excesso superior a 20% do teto: Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, a perda do enquadramento como MEI é imediata, ocorrendo desde o primeiro dia do ano em que o faturamento excedeu o limite permitido.
É crucial que o empreendedor esteja atento a esses limites e às consequências do desenquadramento, pois a falta de comunicação sobre a mudança pode resultar em penalidades e complicações fiscais.
Passo a passo para migrar do MEI para o Simples Nacional
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI e precisa migrar para o Simples Nacional, siga este passo a passo para garantir uma transição tranquila:
- Comunicação do desenquadramento: A primeira etapa é acessar o Portal do Simples Nacional e registrar a alteração. Informe a data em que ocorreu o excesso de faturamento.
- Abertura de empresa como ME: Você precisará alterar o registro do seu CNPJ, convertendo de MEI para Microempresa. Isso envolve atualizar os dados na Junta Comercial do seu estado.
- Contratação de contador: A partir do momento que você deixa de ser MEI, a contratação de um contador se torna obrigatória. Ele irá auxiliar na escolha correta do Anexo do Simples Nacional, dependendo do tipo de atividade que você exerce, e ajudará a manter a conformidade fiscal.
- Escolha do regime tributário: O Simples Nacional é o regime preferencial para Microempresas. Caso você não opte formalmente por ele, poderá ser enquadrado em regimes mais complexos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Seguir esses passos com atenção é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que sua empresa continue a crescer de forma legal e organizada.
Conclusão
Ao migrar do MEI para o Simples Nacional, é essencial que o empreendedor esteja ciente das novas obrigações e responsabilidades que essa transição traz.
O desenquadramento do MEI, embora sinal de crescimento, requer uma adaptação cuidadosa ao novo regime tributário.
Seguir o passo a passo – desde a comunicação do desenquadramento até a escolha do regime tributário adequado – ajuda a evitar complicações fiscais e a garantir que a empresa continue prosperando.
Com a ajuda de um contador, é possível navegar por esse processo de forma mais tranquila e organizada, assegurando que sua Microempresa esteja em conformidade com as exigências legais.
Portanto, se você se encontra nessa situação, não adie a regularização. Com planejamento e atenção, sua jornada como Microempresa pode ser um novo capítulo de sucesso e estabilidade no mundo dos negócios.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a migração do MEI para o Simples Nacional
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil, obrigando a migração para um novo regime tributário.
Quais são os passos para migrar do MEI para o Simples Nacional?
Os passos incluem comunicar o desenquadramento, abrir a empresa como ME, contratar um contador e escolher o regime tributário.
Preciso de um contador após sair do MEI?
Sim, a contratação de um contador é obrigatória para acompanhar as obrigações fiscais e contábeis da nova empresa.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?
A falta de comunicação pode resultar em penalidades, como fiscalizações e autuações da Receita Federal.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas variam de acordo com o setor e a receita bruta, podendo ser entre 4% e 15,5%.
Como posso acompanhar meu faturamento mensal?
Utilize planilhas, sistemas de gestão ou o apoio de um contador para monitorar seu faturamento e evitar o desenquadramento.