Descontos de até 70% para MEIs: Oportunidade Imperdível!

A negociação de dívidas permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas regularizem suas pendências financeiras com descontos de até 70%, através de modalidades como a Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento e a Transação de Pequeno Valor, disponível até 30 de setembro de 2025. Para participar, é necessário acessar o portal da PGFN, consultar as dívidas e formalizar a adesão, o que pode resultar em acesso a crédito e melhoria na saúde financeira dos negócios.
A negociação de dívidas para Microempreendedores Individuais (MEIs) traz uma chance incrível de alívio financeiro. Com o Edital nº 11/2025 da PGFN, é possível obter descontos de até 70% em dívidas com a União, além de prazos estendidos para pagamento.
Quem Pode Participar do Programa?
O programa de negociação de dívidas é voltado para um público amplo, abrangendo diferentes tipos de contribuintes. Aqui estão os principais grupos que podem participar:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): A categoria mais beneficiada, que pode regularizar suas dívidas com condições especiais.
- Microempresas (ME): Pequenos negócios que também podem aproveitar os descontos e prazos facilitados.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Inclui empresas que se encaixam nas definições de pequeno porte e que enfrentam dificuldades financeiras.
- Santas Casas: Instituições filantrópicas que prestam serviços de saúde e podem ter dívidas com a União.
- Cooperativas: Entidades que reúnem pessoas para atividades econômicas em conjunto, também elegíveis para o programa.
- Organizações da Sociedade Civil (OSCs): Entidades sem fins lucrativos que podem se beneficiar das condições oferecidas.
- Instituições de ensino: Escolas e universidades que podem ter dívidas tributárias e não tributárias.
É importante ressaltar que o valor total da dívida ativa, por inscrição, não pode ultrapassar R$ 45 milhões para que os contribuintes possam aderir ao programa. Essa iniciativa visa oferecer um alívio financeiro significativo para aqueles que enfrentam dificuldades, especialmente em tempos de crise econômica.
Modalidades de Desconto Disponíveis
O programa de negociação de dívidas oferece quatro modalidades distintas de desconto, cada uma adaptada às necessidades e características do contribuinte. Veja abaixo as opções disponíveis:
1. Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Essa modalidade é a mais abrangente e permite:
- Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento em até 114 meses;
- Entrada de 6% do valor total da dívida, que pode ser paga em até seis vezes.
O saldo restante terá um desconto calculado conforme a análise da capacidade de pagamento do devedor.
2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Destinada a dívidas que a União classifica como de difícil recuperação, como:
- Dívidas inscritas há mais de 15 anos;
- Processos com decisão judicial suspensa há mais de 10 anos;
- Empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial;
- CNPJs baixados ou pessoas físicas falecidas.
Nessa modalidade, os contribuintes podem obter:
- Desconto de até 70%;
- Entrada de 6%, em até seis vezes;
- Saldo restante parcelado em até 133 meses.
3. Transação de Pequeno Valor
Voltada especialmente para dívidas de até 60 salários mínimos, com condições facilitadas para MEIs e pequenos empreendedores:
- Para MEIs: 50% de desconto direto sobre o valor da inscrição (código de receita 1537); parcelamento em até 60 vezes.
- Para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pessoas Físicas: Entrada de 5% do valor total, dividida em até cinco parcelas; saldo com opções de parcelamento e desconto:
- 7 parcelas: desconto de até 50%;
- 12 parcelas: desconto de até 45%;
- 30 parcelas: desconto de até 40%;
- 55 parcelas: desconto de até 30%.
4. Transação de Débitos Garantidos
Essa opção é destinada a quem possui dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e não oferece desconto no valor principal da dívida, apenas flexibilidade no parcelamento da entrada:
- Entrada de 50%, com saldo em até 12 parcelas;
- Entrada de 30%, com saldo em até 8 parcelas;
- Entrada de 30%, com saldo em até 6 parcelas.
Essas modalidades visam facilitar a regularização das dívidas, proporcionando um alívio financeiro para os contribuintes que enfrentam dificuldades.
Como Aderir ao Programa?
Para participar do programa de negociação de dívidas, os interessados devem seguir um processo simples, mas que requer atenção aos detalhes. Veja o passo a passo para aderir:
Passo a Passo para Aderir ao Programa
- Acesse o site www.regularize.pgfn.gov.br.
- Faça login utilizando seu CPF ou CNPJ e a senha cadastrada ou através do Gov.br.
- Na aba “Negociações”, consulte as dívidas ativas que você possui.
- Selecione a opção de transação disponível que melhor se adequa à sua situação financeira.
- Simule os valores e prazos para entender melhor as condições de pagamento.
- Formalize a adesão, gerando os boletos de pagamento da entrada.
É importante lembrar que o prazo para adesão ao programa é até 30 de setembro de 2025. Após essa data, as condições especiais deixarão de valer, e as dívidas voltarão a ser cobradas integralmente, com todos os encargos e possibilidade de execução fiscal.
Portanto, não perca essa oportunidade de regularizar suas pendências financeiras e retomar o crescimento do seu negócio!
Conclusão
A negociação de dívidas oferece uma oportunidade única para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
Com descontos que podem chegar a 70% e condições de pagamento facilitadas, o programa é uma chance de retomar a regularidade fiscal e acessar novas linhas de crédito.
As modalidades de desconto disponíveis são variadas e atendem a diferentes perfis de dívida, permitindo que mais contribuintes possam se beneficiar.
Além disso, o processo de adesão é simples e pode ser feito online, facilitando a vida dos empreendedores.
É fundamental que os interessados fiquem atentos aos prazos e aproveitem essa oportunidade antes que as condições especiais deixem de valer.
Regularizar as dívidas não só alivia o peso financeiro, mas também abre portas para novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento nos negócios.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Negociação de Dívidas
Quem pode participar do programa de negociação de dívidas?
O programa é voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Quais são as modalidades de desconto disponíveis?
As modalidades incluem: Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis, Transação de Pequeno Valor e Transação de Débitos Garantidos.
Como posso aderir ao programa de negociação de dívidas?
Para aderir, acesse o site www.regularize.pgfn.gov.br, faça login, consulte suas dívidas, selecione uma opção de transação, simule valores e formalize a adesão.
Qual é o prazo para adesão ao programa?
O prazo para adesão ao programa é até 30 de setembro de 2025.
O que acontece após o prazo de adesão?
Após o prazo, as condições especiais deixarão de valer e as dívidas voltarão a ser cobradas integralmente, com todos os encargos e possibilidade de execução fiscal.
Quais são os benefícios da regularização das dívidas?
Os benefícios incluem a retomada da regularidade fiscal, acesso a linhas de crédito, participação em licitações públicas e melhoria da saúde financeira da empresa.