O que é e para que serve o DET para o MEI?

O que é e para que serve o DET para o MEI?

Você sabia da importância de manter seu cadastro atualizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como Microempreendedor Individual (MEI)?

O DET, gerenciado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Governo Federal, proporciona uma comunicação digital eficaz entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, como previsto pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.

Todos os empregadores, incluindo MEIs, têm uma caixa postal no DET. Embora a atualização do cadastro para MEIs fosse inicialmente obrigatória a partir de 1º de maio, o governo estendeu o prazo até 1º de agosto de 2024.

Continue a leitura para entender como acessar e o que muda daqui pra frente com o DET.

O que é DET e qual seu objetivo?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, facilitando diversas atividades administrativas, fiscais e de comunicação, como atos administrativos, intimações e decisões administrativas.

O DET visa agilizar o processo administrativo, simplificar a comunicação e garantir a veracidade e segurança dos dados armazenados, proporcionando um atendimento mais rápido e eficiente.

Dados Cadastrais

O DET oferece ferramentas úteis para os empregadores, incluindo a consulta aos Dados Cadastrais, onde é possível visualizar e controlar informações como CNPJ, endereço e contatos. Alterações nos dados cadastrais devem ser realizadas na Receita Federal.

Caixa Postal

A Caixa Postal do DET permite visualizar as mensagens recebidas, sendo que após 15 dias as mensagens não lidas são consideradas tacitamente ciência.

Notificações

O recurso de Notificações auxilia na gestão da Caixa Postal, permitindo visualizar e responder aos documentos recebidos, garantindo que nenhuma informação importante seja perdida.

Procurações

O DET oferece a ferramenta de Procurações, conectada ao Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), facilitando a delegação eletrônica de poderes para terceiros.

O DET é obrigatório?

Sim, o Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para diversas categorias de empregadores, incluindo MEIs, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O prazo para atualização do cadastro para MEIs foi prorrogado até 1º de agosto de 2024.

Embora não haja penalidade direta para MEIs que não atualizem seus cadastros, o não cumprimento de notificações pode resultar em multas.

Quanto custa o DET?

O DET é uma plataforma gratuita do Governo Federal, não havendo custos ou taxas para acesso.

Como acessar o DET?

Para acessar o DET, basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ em um navegador web;
  • Faça login utilizando suas credenciais do gov.br, incluindo CPF e senha;
  • Preencha os dados solicitados, como palavra-chave e informações de contato;
  • Se for MEI, confira e atualize os dados do CNPJ;

Se necessário, conceda acesso à sua caixa postal do DET por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.