O que fazer após o encerramento de um MEI?

Débitos referente a DAS MEI de meses anteriores não é um obstáculo para realizar o encerramento, mas é necessário essa regularização, mesmo que de forma parcelada após o encerramento, pois com o término do CNPJ, a dívida passa para o CPF do responsável pelo MEI.
Além disso, após o encerramento é obrigatório o envio da declaração referente ao período do encerramento, que seria a declaração anual enviada no ano seguinte, mas que em virtude do encerramento é antecipada em situação especial.
Tanto a declaração de encerramento, quanto a regularização dos débitos é realizada pelo Portal do Empreendedor, e fica disponível após a efetivação do encerramento do registro como MEI.
A seguir, explicamos como fazer cada uma das etapas:
Verificar se existe algum débito em aberto
Para verificar se a sua empresa tem algum débito tributário pendente, basta acessar o portal PGMEI, Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, informar o número do CNPJ e clicar em “continuar”. A tela seguinte apresentará todas as guias DAS que precisam ser pagas.
Se houver 12 ou mais guias pendentes, é possível realizar o parcelamento do valor total para quitar o débito.
Sobre isso, é essencial que você tenha em mente que o encerramento das atividades como MEI não isenta o microempreendedor da quitação dos tributos. Caso isso não seja feito, posteriormente a Receita Federal transfere esses valores para o CPF do responsável pela empresa e efetua a cobrança via processo administrativo ou judicial.
Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (situação especial)
Para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa, basta acessar o endereço eletrônico do DASN SIMEI. Novamente, basta informar o CNPJ e clicar em continuar.
Na tela seguinte, você deve selecionar o ano calendário ao qual se refere à declaração que está sendo gerada, informar a data do encerramento e clicar em continuar.
Quais são as consequências de não encerrar um CNPJ MEI?
Se você decidiu fechar a sua empresa MEI por algum dos motivos que mencionamos logo na abertura deste artigo, por exemplo, dar baixa no seu CNPJ é essencial para não gerar despesas desnecessárias e problemas com a Receita Federal.
Vamos supor que você tenha apenas encerrado as atividades do seu negócio na prática, mas não cancelou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Nesse caso, as guias DAS continuam sendo emitidas mensalmente.
E, como mencionado, o não pagamento da DAS MEI faz com que os débitos sejam transferidos para o CPF do responsável pela empresa. Após dois anos sem pagamento, esses valores são inscritos na Dívida Ativa da União, o que, automaticamente, faz com que seu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, causando uma série de transtornos enquanto pessoa física.
Além disso, os débitos MEI pendentes sofrem incidência de multas e juros. Portanto, quanto mais tempo demorar para serem quitados, maior será o valor da dívida.
Como você pôde ver, encerrar o seu CNPJ como microempreendedor individual é um processo relativamente simples e que não exige a assistência de um profissional contábil. No entanto, se estiver realizando esse processo para expandir o seu negócio e torná-lo uma ME, por exemplo, contar com o suporte de um contador faz toda a diferença.