Atualização das Profissões Excluídas do MEI em 2025

Em 2025, o INSS atualizou a lista de profissões excluídas do MEI, como dedetizador e arquivista de documentos, obrigando esses profissionais a se formalizarem como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para obter maior limite de faturamento e flexibilidade na contratação. É essencial realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor e buscar orientação profissional para garantir a regularidade do negócio e evitar complicações fiscais.
Em 2025, o INSS emitiu um comunicado crucial sobre as profissões excluídas do MEI. Algumas atividades, como dedetizador e arquivista de documentos, não são mais permitidas no regime.
Mudanças no MEI em 2025
As mudanças no MEI em 2025 impactam diretamente diversos profissionais que atuam como Microempreendedores Individuais. A atualização mais recente trouxe à tona a lista de profissões que não podem mais se formalizar nesse regime, exigindo que esses trabalhadores busquem alternativas de tributação.
Entre as principais alterações, destacam-se a exclusão de atividades como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos. Essas mudanças visam adequar o MEI às normativas e exigências do mercado, garantindo que apenas profissões que não necessitam de registro em conselhos profissionais possam se formalizar nesse regime.
Profissionais que se encontrarem nessas categorias excluídas do MEI precisam considerar outras opções, como a formalização como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essas alternativas oferecem a possibilidade de registro no Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos com uma única guia mensal.
Além disso, é essencial que os microempreendedores que já estão formalizados como MEI e se enquadram nas profissões excluídas realizem o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Essa ação é crucial para evitar complicações fiscais e garantir que a situação regularizada dentro da legislação vigente.
Essas mudanças refletem um esforço para manter a integridade do programa MEI, assegurando que ele continue a ser uma opção viável e benéfica para os microempreendedores que atuam em áreas permitidas.
Profissões que não podem ser MEI
Em 2025, diversas profissões que não podem ser MEI foram oficialmente excluídas do regime de Microempreendedor Individual. Essa decisão foi baseada na necessidade de regularizar e garantir que apenas atividades que não exigem registro em conselhos profissionais possam se formalizar como MEI.
Entre as profissões excluídas, destacam-se:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Essas profissões, em sua maioria, exigem um registro formal em conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para contadores ou o Conselho de Medicina para médicos. Essa exigência é essencial para garantir que os profissionais cumpram as normativas específicas de suas áreas, assegurando a qualidade e a legalidade dos serviços prestados.
Profissionais que atuam em qualquer uma dessas áreas devem buscar alternativas de formalização, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possibilitam o registro no Simples Nacional e o pagamento de tributos de forma simplificada.
Alternativas para profissionais excluídos
Para os profissionais excluídos do MEI em 2025, é fundamental buscar alternativas que garantam a formalização e a regularidade do negócio. A exclusão de diversas atividades do regime de Microempreendedor Individual não significa o fim da possibilidade de atuar como empreendedor formalizado.
Uma das principais alternativas é a formalização como Microempresa (ME). Essa categoria permite que os empreendedores continuem operando legalmente, mas com algumas diferenças em relação ao MEI:
- Limite de Faturamento: O teto de faturamento para uma Microempresa é de R$ 360 mil por ano, o que oferece maior flexibilidade em relação ao limite de R$ 81 mil do MEI.
- Contratação de Funcionários: Ao contrário do MEI, que permite apenas um empregado, uma Microempresa pode contratar quantos funcionários forem necessários, respeitando as normas trabalhistas.
- Escolha do Regime de Tributação: O empresário pode optar pelo Simples Nacional, que simplifica a tributação, ou pelo Lucro Presumido, que pode ser vantajoso dependendo da natureza do negócio.
Outra opção viável é a formalização como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que também possui um limite de faturamento maior (até R$ 4,8 milhões por ano) e permite uma estrutura mais robusta para o negócio.
Para aqueles que já estão formalizados como MEI e se enquadram nas profissões excluídas, é crucial realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Essa ação deve ser feita o mais rapidamente possível para evitar complicações fiscais no futuro.
Além disso, é importante que esses profissionais busquem informações e orientações sobre como se adaptar às novas exigências do mercado e as melhores práticas para a gestão de seus negócios. Consultar um contador ou um especialista em gestão empresarial pode ser uma boa estratégia para garantir uma transição suave e bem-sucedida.
Conclusão
As mudanças no regime do MEI em 2025 trazem desafios significativos para profissionais que atuam em áreas anteriormente permitidas. Com a exclusão de diversas profissões, é essencial que esses empreendedores se informem sobre as alternativas disponíveis para garantir a continuidade de suas atividades de forma legal e regularizada.
A formalização como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) oferece caminhos viáveis para aqueles que não podem mais se registrar como MEI. Essas opções não apenas ampliam o limite de faturamento, mas também permitem uma estrutura mais flexível para a contratação de funcionários e a escolha do regime de tributação mais adequado.
É crucial que os profissionais excluídos busquem orientação e se mantenham atualizados sobre as exigências legais e fiscais, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com as novas normas. Com planejamento e informação, é possível superar os desafios e continuar a prosperar no mundo dos negócios.
FAQ – Perguntas frequentes sobre profissões excluídas do MEI
Quais profissões foram excluídas do MEI em 2025?
Em 2025, profissões como dedetizador, arquivista de documentos e operador de marketing direto foram excluídas do MEI.
O que devo fazer se minha profissão foi excluída do MEI?
Se sua profissão foi excluída, você deve se formalizar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor.
Qual é o limite de faturamento para Microempresas?
O limite de faturamento para Microempresas é de R$ 360 mil por ano.
Posso contratar mais de um funcionário se me formalizar como Microempresa?
Sim, ao se formalizar como Microempresa, você pode contratar quantos funcionários precisar, respeitando as normas trabalhistas.
Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional simplifica a tributação, permitindo o pagamento de tributos com uma única guia mensal, o que facilita a gestão financeira.
Como posso garantir que minha situação fiscal esteja regularizada após a exclusão do MEI?
É importante realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor e consultar um contador para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.