Brusque Inova: Servidores Podem Ser MEI com Nova Lei

A Lei Complementar nº 438 de Brusque permite que servidores públicos sejam Microempreendedores Individuais (MEI), possibilitando a combinação de funções públicas com atividades empreendedoras, o que diversifica a renda, formaliza atividades e oferece acesso a benefícios do INSS, ao mesmo tempo que aumenta a arrecadação municipal e reduz a informalidade, servindo como um modelo inovador para outras cidades.
A nova legislação de Brusque, que permite que servidores públicos sejam MEI, marca uma mudança significativa na administração pública. Essa iniciativa busca integrar o serviço público com a atividade empreendedora, promovendo uma nova dinâmica econômica na cidade.
O que diz a Lei Complementar 438?
A Lei Complementar nº 438 de Brusque é um marco na legislação brasileira, permitindo que servidores públicos municipais se tornem Microempreendedores Individuais (MEI). Essa lei foi aprovada em março de 2025 e sancionada pelo prefeito André Vechi, visando conciliar o trabalho público com a atividade empreendedora.
Uma das principais inovações da lei é a distinção clara entre o cargo público e a atividade autônoma, desde que não haja conflito de interesse. O procurador-geral do município, Rafael Maia, enfatizou que a atuação como MEI deve ser compatível com a jornada de trabalho do servidor e não interferir nas suas funções públicas.
A proposta foi elaborada em colaboração com a Procuradoria-Geral do Município, que estabeleceu regras para garantir a ética e a responsabilidade no desempenho das funções. Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
- Atividade compatível: O serviço prestado como MEI deve ser realizado fora do horário de expediente.
- Sem conflito de interesse: Não pode haver sobreposição entre a função pública e o negócio do servidor.
- Prestação de contas: O desempenho do servidor continuará sendo avaliado normalmente, garantindo que suas responsabilidades públicas não sejam comprometidas.
Essa legislação representa uma resposta às novas demandas sociais e econômicas, permitindo que servidores explorem suas habilidades e talentos fora do horário de trabalho, enquanto contribuem para a economia local.
Como servidores públicos podem se registrar como MEI?
O registro de servidores públicos como Microempreendedores Individuais (MEI) é um processo que deve ser realizado com atenção às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 438. Aqui está um passo a passo detalhado para a formalização:
- Escolha da atividade permitida: Nem todas as atividades são compatíveis com a função pública. É fundamental verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e entender o impacto da atividade escolhida.
- Cadastro no Portal do Empreendedor: O servidor pode realizar seu registro gratuitamente online por meio do Portal do Empreendedor. Este é um passo essencial para formalizar a atividade.
- Declaração de compatibilidade: A Prefeitura pode exigir uma declaração assinada pelo servidor, garantindo que a atividade como MEI será exercida fora do horário de expediente. Essa declaração é crucial para evitar conflitos de interesse.
- Manutenção de desempenho: É importante que a produtividade no serviço público não seja afetada. O servidor deve garantir que suas atividades como MEI não interfiram nas suas obrigações e responsabilidades no cargo público.
Seguindo esses passos, os servidores públicos de Brusque poderão se registrar como MEI de forma legal e responsável, aproveitando as oportunidades de empreender sem comprometer suas funções no serviço público.
Quais são os benefícios da nova lei?
A Lei Complementar nº 438 traz uma série de benefícios tanto para os servidores públicos quanto para o município de Brusque. Vamos explorar esses pontos positivos:
Benefícios para os Servidores
- Diversificação da renda: A possibilidade de atuar como MEI permite que os servidores complementem seus ganhos mensais, oferecendo uma maior segurança financeira.
- Formalização da atividade: Com o registro como MEI, os servidores podem emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo proteção social.
- Maior valorização profissional: A nova lei incentiva o crescimento e a qualificação pessoal, permitindo que os servidores desenvolvam suas habilidades e talentos em áreas diversas.
Benefícios para o Município
- Aumento da arrecadação: Com mais MEIs ativos, a base tributária local cresce, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade.
- Redução da informalidade: A regularização dos trabalhadores movimenta a economia de forma transparente, fortalecendo o mercado local.
- Inovação administrativa: Brusque se destaca nacionalmente como referência em políticas públicas modernas, atraindo atenção e possíveis investimentos.
Com a implementação dessa lei, tanto os servidores quanto a cidade de Brusque se beneficiam, criando um ambiente mais dinâmico e produtivo que pode servir de modelo para outras localidades no Brasil.
Conclusão
A Lei Complementar nº 438 aprovada em Brusque representa um avanço significativo na modernização da administração pública.
Ao permitir que servidores públicos atuem como Microempreendedores Individuais (MEI), a legislação promove não apenas a inclusão e a valorização profissional, mas também incentiva o empreendedorismo responsável.
Os benefícios são claros: os servidores têm a oportunidade de diversificar suas fontes de renda, formalizar suas atividades e acessar benefícios sociais, enquanto o município se beneficia com o aumento da arrecadação e a redução da informalidade.
Essa iniciativa é uma resposta eficaz às novas demandas sociais e econômicas, refletindo uma visão humanizada da gestão pública.
Além disso, a lei estabelece um modelo que pode ser replicado em outras cidades, mostrando que é possível equilibrar a responsabilidade do serviço público com o apoio ao crescimento pessoal dos servidores.
A expectativa é que essa mudança traga impactos positivos a médio e longo prazo, estimulando a economia local e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a Lei Complementar nº 438
O que é a Lei Complementar nº 438?
É uma legislação que permite que servidores públicos de Brusque atuem como Microempreendedores Individuais (MEI), conciliando o serviço público com a atividade empreendedora.
Quais são os requisitos para um servidor se registrar como MEI?
O servidor deve escolher uma atividade compatível, registrar-se no Portal do Empreendedor, apresentar uma declaração de compatibilidade e manter seu desempenho no serviço público.
Quais atividades são permitidas para servidores que se tornam MEI?
Atividades que não conflitam com as funções públicas e são realizadas fora do horário de expediente, como aulas particulares, serviços técnicos e produção artesanal.
Quais os benefícios para os servidores com essa nova lei?
Os benefícios incluem diversificação da renda, formalização da atividade com acesso a benefícios do INSS e maior valorização profissional.
Como a nova lei beneficia o município de Brusque?
Aumenta a arrecadação, reduz a informalidade e promove a inovação administrativa, destacando Brusque como referência em políticas públicas.
Essa lei pode ser um modelo para outras cidades?
Sim, a Lei Complementar nº 438 é um exemplo de como é possível respeitar o interesse público enquanto apoia o crescimento pessoal dos servidores.